• FAÇA A REVISÃO DO SEU BENEFÍCIO:
Quem tem direito:
Aposentados por Invalidez que tenham o benefício concedido após maio/1999 e que tenham passado pelo auxílio-doença no período entre fevereiro/1998 a fevereiro/2002.
Quem teve
aposentadoria por invalidez concedido depois de abril de 1991 e que tenham passado pelo auxílio-doença.
Quem teve seu beneficio concedido entre 1980 a 1988. (
Tempo de serviço, tempo de contribuição, invalidez, pensão, idade)
Aposentados por tempo de serviço com concessão de beneficio entre julho de 1989 a janeiro de 1994, tendo no ano de 1989 trinta (30) anos de contribuição previdenciária.
Quem teve
aposentaria especial concedido entre julho 1989 a janeiro 1994.
Quem teve seu
auxílio-acidente cancelado antes de dezembro de 1997, em virtude de ter passado a receber outro beneficio tem direito ao acumulo.
Aposentados por tempo de contribuição que tenham o beneficio concedido após 1999.
Quem Teve
Aposentadoria Proporcional Extinta em 1998.
Ação 13º salário 1992/1996.
Auxilio doença a partir de 01/11/1998.
Recursos Administrativos e
Processo Concessão de Benefícios de todas as Espécies.
• APLICAÇÃO DA OTN/ORTN, URV
Aposentados em geral, com exceção dos aposentados por invalidez com data de inicio do beneficio entre junho de 1977 a maio de 1988, para aplicação de ORTN/OTN.
Aposentados Invalidez/Auxilio Maternidade e Doença concedido entre março de 1994 e fevereiro de 1997, para aplicação URV – aumento de 39%.
ATENÇÃO:
A
AAPEFORT não cobrará nenhuma importância por ocasião do ajuizamento da ação. Só haverá pagamento de honorários por ocasião do recebimento das diferenças atrasadas;
Os aposentados e pensionistas que recebem o valor do seu benefício correspondente a um salário mínimo não tem direito as revisões, pois não geram diferenças a receber;
As ações visam aumentar o valor do benefício atual e o recebimento das diferenças atrasadas;
Compareça a AAPEFORT, na Rua Barão do Rio Branco, N° 1071, sala 521, Centro, portando cópias dos seguintes documentos: Carta de concessão / Memória de cálculos dos benefícios, CPF, RG e comprovante de residência;