• CORREÇÃO DO CALCULO DO BENEFICIO:
Quem tem direito:
       Aposentados por invalidez com benefícios concedidos a partir de 07/05/1999, que receberam auxílio-doença;

• ADEQUAÇÃO AO TETO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº. 20/98:
Quem tem direito:
       Aposentados de qualquer espécie, com data de início do beneficio anterior a 15 de Dezembro de 1998, e que tiveram o valor da Renda Mensal Inicial limitada ao teto máximo do salário de beneficio.

• EQUIPARAÇÃO A 100 % DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO:

Quem tem direito:
       Aposentados por Tempo de Serviço com data de início do beneficio antes de Abril de 1995, tendo completado todo o período de serviço (35 anos) e com coeficiente de cálculo de 95%.
       Aposentadoria Especial, com data de início do beneficio antes de Abril de 1995, tendo completado todo o período de serviço e com coeficiente de cálculo de 95%.
       Pensionistas com data de início do beneficio até Abril de 1995 e tenha coeficiente de cálculo inferior a 100% (cem por cento);
       Aposentados por invalidez com data de início do beneficio até Abril de 1995, com coeficiente inferior a 100% (cem por cento);

• APLICAÇÃO DA ORTN/OTN AOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO:

Quem tem direito:
       Aposentados em geral, com exceção dos aposentados por invalidez, com data de início do beneficio entre 1977 e 1988, para aplicação da ORTN/OTN.
Atenção: alguns meses não geram direito as diferenças, motivo pelo qual se faz necessário consultar tabela na AAPEFORT;

ATENÇÃO!
       A AAPEFORT não cobrará nenhuma importância por ocasião do ajuizamento da ação. Só haverá pagamento de honorários por ocasião do recebimento das diferenças atrasadas;
       Os aposentados e pensionistas que recebem o valor do seu beneficio correspondente a um salário mínimo não tem direito as revisões, pois não geram diferenças a receber;
       As ações visam aumentar o valor do beneficio atual e o recebimento das diferenças atrasadas;

Compareça a AAPEFORT, na Rua Barão do Rio Branco, N° 1071, sala 523, Centro, portando cópias dos seguintes documentos: Carta de concessão / Memória de cálculos dos benefícios, CPF, RG e comprovante de residência;