EQUIPARAÇÃO A 100% DO SALÁRIO BENEFÍCIO, QUEM TEM DIREITO:

      • Aposentados por tempo de serviço com data de início do benefício antes de Abril de 1995, tendo completado todo o período de serviço (35 anos) e com coeficiente de cálculo de 95%.
      • Aposentadoria Especial, com data de início do benefício até Abril de 1995, tendo completado todo o período de serviço e com coeficiente de cálculo de 95%.
      • Pensionistas com data de início do benefício até Abril de 1995 e tenha coeficiente de cálculo inferior a 100% (cem por cento).
      • Aposentados por invalidez com data de início do benefício até Abril e 1995, com coeficiente a 100% (cem por cento).

16/04/2007 - Equiparação a 100% dos salário benefício, quem tem direito.
16/04/2007 - Aplicação da ORTN / OTN aos salários de contribuição.
13/03/2007 - Adequação ao teto da emenda constitucional Nº. 20/98
13/03/2007 - Correção do calculo do benefício